GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.832, de 3 de março de 2020

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Caieiras, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8.220, de 12 de fevereiro de 2020, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Caieiras, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 04/03/2020
Atualizado em: 10/07/2020 16:06

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