GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.365, de 1 de novembro de 2010

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento para a das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente, partes do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Desenvolvimento, para a das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente, partes do imóvel localizado na Avenida Miguel Stefano, 3.900, nesta Capital, objeto do Decreto nº 48.604, de 19 de abril de 2004, conforme discriminado nos autos dos processos SAA nº 190/2006, SD nº 227/2007 e SMA nº 30.105/2007, conforme segue:

I - destinar-se-á à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, a área construída de 22.450,00m² (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e a área verde com 57.000,00m² (cinquenta e sete mil metros quadrados);

II - destinar-se-á à Secretaria do Meio Ambiente a área construída de 13.450,00m² (treze mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados);

III - destinar-se-á ao uso compartilhado entre as duas Secretarias a área comum com 5.100,00m² (cinco mil e cem metros quadrados).

§ 1º - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, que se destinará à Secretaria do Meio Ambiente, servirá de sede administrativa do Instituto Geológico.

§ 2º - As despesas que envolverem o uso comum do imóvel, tais como vigilância, controle de acessos das portarias, água, luz, limpeza, etc, serão rateadas proporcionalmente às áreas de cada secretaria.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 02/11/2010
Atualizado em: 24/11/2010 11:04

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