GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.377, de 13 de fevereiro de 2026 |
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Taubaté e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Taubaté, do imóvel localizado na Rua Dr. Pedro Costa, nº 164, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 48.006, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00431674/2023-89. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de ações voltadas à área da educação. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/02/2026 |
| Atualizado em: 18/02/2026 11:47 |