GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.077, de 11 de novembro de 2025

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Bragança Paulista e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de parte do imóvel localizado na Avenida Francisco Samuel Lucchesi Filho, n° 42, Bairro Jardim Doutor Júlio de Mesquita Filho, naquele Município, objeto da Matrícula n° 3.331 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 4013, parte essa com área de 22.113,41m² (vinte e dois mil cento e treze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo n° 018.00000789/2024-21.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/11/2025
Atualizado em: 12/11/2025 10:39

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