GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.854, de 11 de março de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 246.863,00 (Duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de fevereiro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2020

JOÃO DORIA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 12/03/2020
Atualizado em: 10/07/2020 16:16

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