GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.158, de 4 de dezembro de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, em conformidade com o Decreto 69.665, de 30 de junho de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 11.375.641,00 (onze milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo 1º deste decreto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 05/12/2025
Atualizado em: 05/12/2025 11:50

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