GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.778, de 20 de dezembro de 2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação para repasse à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, visando ao atendimento de Despesas de Capital


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 50.016.467,00 (Cinquenta milhões, dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 21/12/2012
Atualizado em: 03/01/2013 11:33

58.778.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'