GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.440, de 8 de janeiro de 2023 |
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Socorro, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Decreta: Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.451, de 3 de janeiro de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Socorro, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 09/01/2023 |
Atualizado em: 10/01/2023 10:37 |
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