Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.405.733,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinco mil, setecentos e trinta e três reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos aque aludem os incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)