GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.197, de 21 de setembro de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, áreas que totalizam 1.664,01m² (um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado), localizadas no Município de São Paulo, devidamente identificadas no desenho APP-GP-CAD-486_1 dos autos do Processo STM-1.349.795/2020.

Parágrafo único - As áreas a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão às obras de requalificação e adequação da infraestrutura de integração da Estação Santo Amaro (Linha 5 - Lilás) do Metrô com a Estação Santo Amaro (Linha 9 - Esmeralda) da CPTM, previstas no Contrato de Concessão nº 3/2018.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 22/09/2020
Atualizado em: 24/09/2020 14:51

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