GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.387, de 26 de fevereiro de 2025 |
Autoriza a outorga de uso, à Associação dos Amigos dos Animais de Nova Odessa - AAANO, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Amigos dos Animais de Nova Odessa - AAANO, de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 6.865 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 2927, localizado na Rua Heitor Penteado, n° 56, Centro, no Município de Nova Odessa, parte essa com 13.856,00m² (treze mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados) de terreno e 1.132,00m² (um mil cento e trinta e dois metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 007.00001034/2023-29. Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de um abrigo para animais abandonados. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 27/02/2025 |
Atualizado em: 27/02/2025 11:10 |
![]() |
![]() |