GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.046, de 9 de janeiro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de melhoria de readequação geométrica de dispositivo no km 15+100m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Jacareí, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD015065-015.016-007-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-17.430/14-SLT, necessário às obras de readequação geométrica de dispositivo no km 15+100m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 Município e Comarca de Jacareí, com área total de 769,76m² (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer MÁRIO SILVÉRIO DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA SILVÉRIO DA SILVA E/OU OUTROS, localiza-se na Estrada Recanto das Águas nº 301 (altura do km 15 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065), Município e Comarca de Jacareí, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7427429,634128 e E=387922,664823, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 275°25'13", distância de 5,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0°49'8", distância de 32,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 270°49'8", distância de 3,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 359°40'56", distância de 34,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 10°31'50", distância de 43,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 164°35'52", distância de 8,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 180°32'30", distância de 21,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 180°31'35", distância de 14,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 181°32'53", distância de 8,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 180°7'1", distância de 16,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 180°27'14", distância de 15,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 180°14'48", distância de 15,78m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 180°18'38", distância de 10,35m, perfazendo uma área de 769,76m² (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem –DER.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 10/01/2015
Atualizado em: 12/01/2015 13:27

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