GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.050, de 10 de julho de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro denominado Lauzane Paulista, Distrito do Mandaqui, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 4,74m² (quatro metros e setenta e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Lauzane Paulista, Distrito do Mandaqui, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para instituição de servidão de passagem de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 9 - Córrego Mandaqui - Faixa s/nº, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer, respectivamente, a Hélio Vieira, tendo como compromissária Edileuza Viana de Aquino, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral Sabesp nº ECTT-1.196/92 (Revisão 1), e respectivo memorial descritivo constante do Processo nº 194/193, a saber: Propriedade nº 194/193 - Servidão - Uma faixa de terra, parte de um terreno situado na Avenida Adolfo Coelho, parte do lote 18 da quadra 16 da Vila Lauzane Paulista, pertencente à matrícula nº 66.481 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, tendo início no ponto "E", localizado na divisa dos fundos do terreno, a uma distância de 5,00m da divisa do lote 17, conforme caracterizado no desenho Sabesp ECTT-1.196/92 (Revisão 1); segue pela divisa dos fundos do terreno por uma distância de 1,50m, confrontando com a casa nº 210 da Rua Alberto Lohnhoff, até o ponto "F"; deflete à direita e segue por 6,50m até o ponto "G"; deflete à direita e segue por 6,50m até o ponto "E", confrontando, do ponto "F" ao ponto "E", com o remanescente e encerrando, assim, esta descrição.

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 11/07/2000
Atualizado em: 14/05/2003 10:56

DEC. 45.050.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'