GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.430, de 30 de agosto de 2019

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Cinco, nº 89, Centro, com área total de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e área construída de 277,80m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), Município de Santa Gertrudes, cadastrado no SGI sob o nº 3515, objeto da transcrição nº 18.885 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro, conforme identificado no Processo SAA nº 12.693/2016 (SG-1.373.350/2018).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 3º Pelotão PM, da 1ª Companhia PM, do 37º Batalhão da Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, no Município de Santa Gertrudes.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2019

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 31/08/2019
Atualizado em: 15/07/2020 12:19

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