GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 47.089, de 12 de setembro de 2002 , o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Em caráter excepcional, para atender situação emergencial devidamente justificada pelo respectivo Secretário de Estado, poderá ser efetuada contratação destinada à locação de veículos automotores sem a exigência prevista no "caput" deste artigo.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007
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