GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.377, de 29 de dezembro de 2003

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 47.089, de 12 de setembro de 2002, que dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e outros tracionados


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 47.089, de 12 de setembro de 2002 Legislação do Estado, o parágrafo único, com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - Em caráter excepcional, para atender situação emergencial devidamente justificada pelo respectivo Secretário de Estado, poderá ser efetuada contratação destinada à locação de veículos automotores sem a exigência prevista no "caput" deste artigo.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 30/12/2003
Atualizado em: 12/01/2007 10:32

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