GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.896, de 5 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu das Artes, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 60.870,11m² (sessenta mil, oitocentos e setenta metros quadrados e onze decímetros quadrados), situado no Município de Embu das Artes, conforme Processo Provisório CDHU-203.924/13 (código-440426), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na Estrada de Itapecerica a Campo Limpo e Rua Marechal Floriano Peixoto, no Jardim Presidente Kennedy, Município de Embu das Artes; cuja descrição tem início no ponto 01 no alinhamento da Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, distante 39,49m da confluência formada pela referida estrada e a Rua Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco; do ponto 01 segue pelo alinhamento da Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, pelo lado esquerdo desta, com azimute 236º06'11" e distância 31,59m até o ponto 02; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Embu das Artes com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 122º28'59" e 18,81m até o ponto 03; azimute 103º38'57" e 50,05m até o ponto 04; azimute 125º27'15" e 21,67m até o ponto 05; azimute 119º23'11" e 15,64m até o ponto 06; azimute 126º44'34" e 23,14m até o ponto 07; azimute 128º34'45" e 5,96m até o ponto 08; azimute 134º38'52" e 14,53m até o ponto 09; azimute 131º47'04" e 6,62m até o ponto 10; do ponto 10 deflete à direita e segue pela margem esquerda de um córrego sem denominação com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 177º23'42" e 5,77m até o ponto 11; azimute 187º51'36" e 10,41m até o ponto 12; azimute 161º03'09" e 17,29m até o ponto 13; azimute 154º33'03" e 12,59m até o ponto 14; azimute 183º40'30" e 8,42m até o ponto 15; azimute 160º10'48" e 7,62m até o ponto 16; azimute 85º28'12" e 2.05m até o ponto 17; azimute 131º46'31" e 9,02m até o ponto 18; azimute 168º08'20" e 13,06m até o ponto 19; azimute 234º09'59" e 8,03m até o ponto 20; azimute 137º12'32" e 19,99m até o ponto 21; azimute 159º04'50" e 5,83m até o ponto 22; azimute 186º51'46" e 5,13m até o ponto 23; azimute 145º11'29" e 27,91m até o ponto 24; azimute 145º29'49" e 8,28m até o ponto 25; azimute 156º52'29" e 10,56m até o ponto 26; do ponto 26 deflete à esquerda e segue pela margem esquerda de outro córrego sem denominação com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 74º45'31" e 17,48m até o ponto 27; azimute 73º52'07" e 41,88m até o ponto 28; azimute 91º51'39" e 4,91m até o ponto 29; azimute 68º34'38" e 10,29m até o ponto 30; azimute 51º31'57" e 19,89m até o ponto 31; azimute 65º04'12" e 6,49m até o ponto 32; azimute 54º34'36" e 5,15m até o ponto 33; azimute 38º06'15" e 16,78m até o ponto 34; azimute 45º18'55" e 9,63m até o ponto 35; azimute 49º24'44" e 10,21m até o ponto 36; azimute 52º37'20" e 3,10m até o ponto 37; azimute 70º03'34" e 15,97m até o ponto 38; azimute 75º44'30" e 17,37m até o ponto 39; azimute 71º21'59" e 14,05m até o ponto 40; azimute 67º29'46" e 11,69m até o ponto 41; azimute 44º16'05" e 10,35m até o ponto 42; do ponto 42 deflete à direita e segue pela projeção da Viela sem denominação com azimute 166º44'10" e distância 40,48m até o ponto 43; deste ponto segue pelo alinhamento existente da Rua Panorama com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 166º44'10" e 23,08m até o ponto 44; azimute 90º38'49" e 1,69m até o ponto 45; azimute 163º25'20" e 13,92m até o ponto 46; azimute 162º37'24" e 9,35m até o ponto 47; azimute 165º17'03" e 11,07m até o ponto 48; azimute 167º26'56" e 6,17m até o ponto 49; azimute 182º45'10" e 4,11m até o ponto 50; azimute 190º00'33" e 3,93m até o ponto 51; azimute 165º43'16" e 4,71m até o ponto 52; do ponto 52 deflete à esquerda e segue pelo alinhamento projetado da Viela Laura com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 89º23'09" e 10,32m até o ponto 53; azimute 148º54'48" e 4,98m até o ponto 54; azimute 164º06'40" e 7,56m até o ponto 55; azimute 169º36'05" e 38,91m até o ponto 56; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a projeção da Área Verde do Loteamento Jardim Santo Eduardo com azimute 150º34'40" e distância 40,59m até o ponto 57; do ponto 57 deflete à esquerda e segue pela margem do Córrego Pirajussara com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 13º41'39" e 6,38m até o ponto 58; azimute 347º09'19" e 10,60m até o ponto 59; azimute 342º44'19" e 19,14m até o ponto 60; azimute 356º06'06" e 12,27m até o ponto 61; azimute 21º38'32" e 15,57m até o ponto 62; azimute 39º53'57" e 23,16m até o ponto 63; azimute 33º17'35" e 11,29m até o ponto 64; azimute 38º02'47" e 10,20m até o ponto 65; azimute 40º26'02" e 12,90m até o ponto 66; azimute 24º53'02" e 11,56m até o ponto 67; azimute 01º04'06" e 8,15m até o ponto 68; azimute 352º27'06" e 19,55m até o ponto 69; azimute 323º52'05" e 15,79m até o ponto 70; azimute 321º17'14" e 4,15m até o ponto 71; azimute 316º28'01" e 6,66m até o ponto 72; azimute 345º40'26" e 14,92m até o ponto 73; azimute 306º57'01" e 6,07m até o ponto 74; azimute 343º10'38" e 24,77m até o ponto 75; azimute 07º29'45" e 14,87m até o ponto 76; azimute 33º10'34" e 4,00m até o ponto 77; azimute 20º13'11" e 24,13m até o ponto 78; azimute 32º59'07" e 15,57m até o ponto 79; azimute 31º00'14" e 11,25m até o ponto 80; azimute 01º50'36" e 9,62m até o ponto 81; azimute 02º25'20" e 16,98m até o ponto 82; do ponto 82 deflete à esquerda e segue confrontando com Sistema de Recreio do Jardim Emílio Carlos com azimute 279º02'15" e distância 12,93m até o ponto 83; deflete à esquerda e segue confrontando com o alinhamento da Rua Minas Gerais com azimute 279º24'27" e distância 10,54m até o ponto 84; deflete à direita e segue confrontando com Sistema de Recreio do Jardim Emílio Carlos com azimute 281º35'10" e distância 32,42m até o ponto 85; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a Rua Moura com azimute 286º08'22" e distância 9,16m até o ponto 86; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel nº308 da Rua Moura com azimute 291º20'00" e distância 24,12m até o ponto 87; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel nº785 da Rua Márcia com azimute 301º04'02" e distância 23,29m até o ponto 88; do ponto 88 deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Márcia com azimute 269º14'35" e distância 12,61m até o ponto 89; deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel nº790 da Rua Márcia com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 202º15'21" e 33,15m até o ponto 90; azimute 303º03'10" e 24,22m até o ponto 91; do ponto 91 deflete à esquerda e segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 200º25'20" e 27,27m até o ponto 92; azimute 113º41'05" e 1,02m até o ponto 93; azimute 203º23'40" e 9,85m até o ponto 94; azimute 200º40'56" e 34,86m até o ponto 95; confrontando do ponto 91 ao ponto 95 com os seguintes imóveis da Rua Marechal Floriano Peixoto: nº727, nº733, nº743, nº747, nº763, nº769, nº773, nº787 e nº797; do ponto 95 deflete à direita e segue confrontando com o imóvel nº797 da Rua Marechal Floriano Peixoto com azimute 294º50'49" e distância 27,40m até o ponto 96; deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Marechal Floriano Peixoto com azimute 292º48'36" e distância 7,86m até o ponto 97; deste ponto segue com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 292º48'36" e 17,41m até o ponto 98; azimute 297º59'17" e 60,84m até o ponto 99; azimute 297º26'57" e 4,00m até o ponto 100; azimute 297º30'19" e 102,56m até o ponto 101; azimute 276º30'28" e 10,13m até o ponto 102; azimute 267º33'15" e 9,72m até o ponto 103; azimute 265º50'38" e 6,40m até o ponto 104; azimute 262º38'27" e 13,40m até o ponto 105; azimute 266º03'04" e 9,94m até o ponto 106; confrontando do ponto 97 ao 106 com os seguintes imóveis da Rua Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco: nº278, nº270, nº266, nº252, nº248, nº242, nº238, nº230, nº222, nº212, Viela sem denominação, nº200, nº196, nº186, nº178, nº168, nº164, nº160, nº156, nº150, nº146, nº112, nº136, nº126, nº120, nº110, Viela sem denominação, nº94, nº82, nº72 e nº42; do ponto 106 deflete à direita e segue confrontando com o imóvel s/nº da Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, Lote 01 da Quadra 12 do Jardim Presidente Kennedy, com azimute 274º55'37" e distância 23,00m até o ponto 107; deste ponto segue pelo alinhamento projetado da Rua sem denominação do Jardim Presidente Kennedy com azimute 274º55'37" e distância 8,99m até o ponto 01, início desta descrição, encerrando a área de 60.870,11m² (sessenta mil, oitocentos e setenta metros quadrados e onze decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/12/2013
Atualizado em: 06/12/2013 16:30

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