GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.802, de 22 de junho de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de melhoramento de drenagem superficial no trecho entre os km 65+025m e 85+660m da Rodovia SP-147, nos Municípios de Conchal e Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000147-082.083-606-D02/001-R01, DE-SP0000147-082.083-606-D02/002-R02, DE-SP0000147-082.083-606-D02/003-R02 e DE-SP0000147-082.083-606-D02/004-R00 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00946, necessárias à implantação de melhoramento de drenagem superficial no trecho entre os km 65+025m e 85+660m da Rodovia SP-147, nos Municípios de Conchal e Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, as quais totalizam 36.289,35m² (trinta e seis mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta DE-SP0000147-082.083-606-D02/001-R01, a área, que consta pertencer a Osvaldo Porreca, Cleusa Tenório Porreca e/ou outros, situa-se entre os km 82+333,77m e 82+371,48m da Rodovia SP-147, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas U T M - Datum SIRGAS 2000, referentes ao meridiano central 45°00', N=7.512.943,9689 e E=277.119,0602, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.512.929,0827 e E=277.084,4175, no azimute de 246°44'47" e na extensão de 37,71m; do vértice 2, defletindo à direita, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.513.242,1949 e E=276.970,4737, no azimute de 340°00'11" e na extensão de 333,20m; do vértice 3, defletindo à direita, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.513.246,5101 e E=276.972,4711, no azimute de 24°50'17" e na extensão de 4,76m; do vértice 4, defletindo à direita, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.513.258,0639 e E=277.003,8194, no azimute de 69°46'05" e na extensão de 33,41m; e do vértice 5, defletindo à direita, segue até o vértice 1, no azimute de 159°51'07" e na extensão de 334,57m, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 12.478,96m² (doze mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta DE-SP0000147-082.083-606-D02/001-R01, a área, que consta pertencer a Osvaldo Porreca, Cleusa Tenório Porreca e/ou outros, situa-se entre os km 82+315,03m e 82+351,54m da Rodovia SP-147, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas U T M - Datum SIRGAS 2000, referentes ao meridiano central 45°00', N=7.513.267,4519 e E=277.000,3750, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.513.255,8388 e E=276.968,8656, no azimute de 249°46'05" e na extensão de 33,58m; do vértice 2, defletindo à direita, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.513.257,7105 e E=276.964,8274, no azimute de 294°52'06" e na extensão de 4,45m; do vértice 3, defletindo à direita, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.513.559,4722 e E=276.855,0141, no azimute de 340°00'11" e na extensão de 321,12m; do vértice 4, defletindo à direita, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.513.573,5432 e E=276.888,0708, no azimute de 66°56'33" e na extensão de 35,93m; e do vértice 5, defletindo à direita, segue até o vértice 1, no azimute de 159°51'07" e na extensão de 326,04m, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 11.800,56m² (onze mil, oitocentos metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta DE-SP0000147-082.083-606-D02/002-R02, a área, que consta pertencer a Edmundo Filho Soares Barreto, Abdoral Soares Barreto e/ou outros, situa-se entre os km 82+296,20m e 82+328,02m da Rodovia SP-147, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas U T M - Datum SIRGAS 2000, referentes ao meridiano central 45°00', N=7.513.592,3404 e E=276.881,1741, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.513.579,8785 e E=276.851,8989, no azimute de 246°56'29" e na extensão de 31,82m; do vértice 2, defletindo à direita, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.513.582,0781 e E=276.846,8502, no azimute de 293°32'30" e na extensão de 5,51m; do vértice 3, defletindo à direita, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.513.703,8679 e E=276.802,8669, no azimute de 340°08'36" e na extensão de 129,49m; do vértice 4, defletindo à direita, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.513.708,1932 e E=276.804,8935, no azimute de 25°06'21" e na extensão de 4,78m; do vértice 5, defletindo à direita, segue até o vértice 6, de coordenadas N=7.513.719,1147 e E=276.834,6610, no azimute de 69°51'08" e na extensão de 31,71m; e do vértice 6, defletindo à direita, segue até o vértice 1, no azimute de 159°51'07" e na extensão de 135,04m, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.802,73m² (quatro mil, oitocentos e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta DE-SP0000147-082.083-606-D02/003-R02, a área, que consta pertencer a Wladimir José Berton, Solange Maria de Maraes Berton e/ou outros, situa-se entre os km 82+287,77m e 82+322,49m da Rodovia SP-147, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas U T M - Datum SIRGAS 2000, referentes ao meridiano central 45°00', N=7.513.737,8907 e E=276.827,7726, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.513.727,0611 e E=276.798,2549, no azimute de 249°51'10" e na extensão de 31,44m; do vértice 2, defletindo à direita, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.513.729,1786 e E=276.793,7262, no azimute de 295°03'31" e na extensão de 5,00m; do vértice 3, defletindo à direita, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.513.865,9395 e E=276.744,3362, no azimute de 340°08'36" e na extensão de 145,41m; do vértice 4, defletindo à direita, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.513.875,7452 e E=276.777,1938, no azimute de 73°23'00" e na extensão de 34,29m; e do vértice 5, defletindo à direita, segue até o vértice 1, no azimute de 159°51'07" e na extensão de 146,84m, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.111,80m² (cinco mil, cento e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta DE-SP0000147-082.083-606-D02/004-R00, a área, que consta pertencer à Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A e/ou outros, situa-se entre os km 82+306,83m e 82+313,84m da Rodovia SP-147, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas U T M - Datum SIRGAS 2000, referentes ao meridiano central 45°00', N=7.513.867,9572 e E=276.751,0972, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.513.865,9395 e E=276.744,3362, no azimute de 253°23'00" e na extensão de 7,06m; do vértice 2, defletindo à direita, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.514.139,3616 e E=276.645,0125, no azimute de 340°02'09" e na extensão de 290,90m; do vértice 3, defletindo à direita, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.514.141,8218 e E=276.651,9416, no azimute de 70°27'08" e na extensão de 7,35m; e do vértice 4, defletindo à direita, segue até o vértice 1, no azimute de 160°05'48" e na extensão de 291,26m, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.095,30m² (dois mil e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 23/06/2021
Atualizado em: 19/11/2021 13:08

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