GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.877, de 26 de junho de 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, os bens imóveis necessários a execução de obras e serviços de implantação do dispositivo de acesso à Jaboticabal, localizados no Município de Jaboticabal, Comarca de Jaboticabal, na altura do Km 339 da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326)


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,


    Decreta:

    SArtigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 8.171,00m² (oito mil, cento e setenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Jaboticabal, Comarca de Jaboticabal, necessário a implantação do dispositivo de acesso a esse Município, pela Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326), altura do Km 339, trecho de Matão a Bebedouro, imóveis esses que consta pertencer a Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani (Área 1),e Ademir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani (Área 2), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326.339-1-D02/001 Ø, DE - 09.326.339-1-D02/002 Ø e memoriais descritivos, constantes do processo 64/2000, da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a saber:

    I - Área 1, que consta pertencer a Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, localizado ao lado esquerdo da Rodovia SP-326, na altura do Km 339+166, que é assim descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-326, na altura do Km 339+166 junto a cerca de divisa do DER com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani; deste ponto, segue em linha reta com AZ 322°06'27", confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 24,16m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita com AZ 303°54'17", e segue em linha reta confrontando Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 25,19m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita com AZ 283°42'26", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 32,39m, até encontrar o ponto "D"; deste deflete à direita com AZ 270°01'02", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 29,85m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita com AZ 287°54'30", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 25,23m, até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita com AZ 307°15'51", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 17,23m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita com AZ 336°36'23", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 14,86m, até encontrar o ponto "H"; deste deflete à direita com AZ 20°54'56", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 05,20m, até encontrar o ponto "I"; daí deflete à direita com AZ 88°23'24", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 08,86m, até encontrar o ponto "J"; daí deflete à direita com AZ 98°58'21", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 38,47m, até encontrar o ponto "K"; daí deflete à direita com AZ 91°50'51", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 31,01m, até encontrar o ponto "L"; daí deflete à direita com AZ 94°42'28", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 42,64m, até encontrar o ponto "M"; daí deflete à direita com AZ 164°14'10", e segue em linha reta junto a cerca de divisa do DER, numa distância de 70,85m, até encontrar o ponto "A", ponto no qual teve início essa descrição perimétrica, totalizando a área de 4.177,45m².";

    II - Área 2, que consta pertencer à Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani, localizado do lado esquerdo da SP-326, na altura do Km 339+323, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-326, na altura do Km 339+323 junto a cerca de divisa do DER com Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani; deste ponto, segue em linha reta com AZ 158°40'42", confrontando com a cerca de divisa do DER, numa distância de 87,43m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita com AZ 274°42'28", confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 42,64m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita com AZ 271°50'51", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 31,01m, até encontrar o ponto "D"; deste deflete à direita com AZ 278°58'21", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 38,47m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita com AZ 268°23'24", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 08,86m, até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita com AZ 2°54'59", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani, numa distância de 05,19m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita com AZ 27°16'01", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani, numa distância de 16,38m, até encontrar o ponto "H"; deste deflete à direita com AZ 74°31'16", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani, numa distância de 35,40m, até encontrar o ponto "I"; daí deflete à direita com AZ 89°10'00", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 29,75m, até encontrar o ponto "J"; daí deflete à direita com AZ 49°14'23", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 28,36m, até encontrar o ponto "K"; daí deflete à direita com AZ 348°47'42", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 23,48m, até encontrar o ponto "A", ponto no qual teve início essa descrição perimétrica, totalizando a área de 3.993,55m².".

    Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo - DER.

    Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A..

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/06/2001
Atualizado em: 20/05/2003 10:41

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