Decreta:
SArtigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 8.171,00m² (oito mil, cento e setenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Jaboticabal, Comarca de Jaboticabal, necessário a implantação do dispositivo de acesso a esse Município, pela Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326), altura do Km 339, trecho de Matão a Bebedouro, imóveis esses que consta pertencer a Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani (Área 1),e Ademir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani (Área 2), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326.339-1-D02/001 Ø, DE - 09.326.339-1-D02/002 Ø e memoriais descritivos, constantes do processo 64/2000, da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, localizado ao lado esquerdo da Rodovia SP-326, na altura do Km 339+166, que é assim descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-326, na altura do Km 339+166 junto a cerca de divisa do DER com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani; deste ponto, segue em linha reta com AZ 322°06'27", confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 24,16m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita com AZ 303°54'17", e segue em linha reta confrontando Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 25,19m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita com AZ 283°42'26", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 32,39m, até encontrar o ponto "D"; deste deflete à direita com AZ 270°01'02", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 29,85m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita com AZ 287°54'30", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 25,23m, até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita com AZ 307°15'51", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 17,23m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita com AZ 336°36'23", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 14,86m, até encontrar o ponto "H"; deste deflete à direita com AZ 20°54'56", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 05,20m, até encontrar o ponto "I"; daí deflete à direita com AZ 88°23'24", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 08,86m, até encontrar o ponto "J"; daí deflete à direita com AZ 98°58'21", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 38,47m, até encontrar o ponto "K"; daí deflete à direita com AZ 91°50'51", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 31,01m, até encontrar o ponto "L"; daí deflete à direita com AZ 94°42'28", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 42,64m, até encontrar o ponto "M"; daí deflete à direita com AZ 164°14'10", e segue em linha reta junto a cerca de divisa do DER, numa distância de 70,85m, até encontrar o ponto "A", ponto no qual teve início essa descrição perimétrica, totalizando a área de 4.177,45m².";
II - Área 2, que consta pertencer à Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani, localizado do lado esquerdo da SP-326, na altura do Km 339+323, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-326, na altura do Km 339+323 junto a cerca de divisa do DER com Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani; deste ponto, segue em linha reta com AZ 158°40'42", confrontando com a cerca de divisa do DER, numa distância de 87,43m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita com AZ 274°42'28", confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 42,64m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita com AZ 271°50'51", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 31,01m, até encontrar o ponto "D"; deste deflete à direita com AZ 278°58'21", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 38,47m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita com AZ 268°23'24", e segue em linha reta confrontando com Natal Zeviani e Abel Aparecido Zeviani, numa distância de 08,86m, até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita com AZ 2°54'59", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani, numa distância de 05,19m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita com AZ 27°16'01", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani, numa distância de 16,38m, até encontrar o ponto "H"; deste deflete à direita com AZ 74°31'16", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio de Angelo Zeviani, numa distância de 35,40m, até encontrar o ponto "I"; daí deflete à direita com AZ 89°10'00", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 29,75m, até encontrar o ponto "J"; daí deflete à direita com AZ 49°14'23", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 28,36m, até encontrar o ponto "K"; daí deflete à direita com AZ 348°47'42", e segue em linha reta confrontando com Admir Zeviani e Espólio Angelo Zeviani, numa distância de 23,48m, até encontrar o ponto "A", ponto no qual teve início essa descrição perimétrica, totalizando a área de 3.993,55m².".
Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2001
GERALDO ALCKMIN