Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, as áreas abaixo caracterizadas, situadas no Bairro denominado Patizal, Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, constituindo-se de 4 (quatro) terrenos medindo área total de 4.824,89m² (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), assim discriminados: área 1 = 3.279,88m² (três mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), área 2 = 80,90m² (oitenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados), área 3 = 1.444,08m² (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados), área 4 = 20,03m² (vinte metros quadrados e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do poço profundo "P.5", subadutora de água tratada e adutora de água bruta, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., imóveis esses que constam pertencer a Ruy Jorge César, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP-249/99-IVE-RV3 e respectivos memoriais descritivos constantes do cadastro nº 0320/008 a saber:
I - PROPRIEDADE nº 0320/008 - Área 1 (Servidão): (1-2-3-4-5-6-7-8A-8B-10-11-12-13-14-1)= 3.279,88m: uma faixa de terra, parte da Fazenda São Roberto, situada no Bairro Patizal, no Município de Jambeiro, pertencente a transcrição nº 7.433 do Serviço de Registro de Imóveis de Caçapava - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "1", situado no alto das divisas com José Vieira Vilela (atual Lázaro Victor Vilela dos Reis) e Fazenda São Benedito (atual Fazenda Brasil), caracterizado no desenho SABESP-249/99-IVE-RV3, deste segue pela cerca de arame confrontando com José Vieira Vilela (atual Lázaro Victor Vilela dos Reis), por uma distância de 4,02m, até o ponto aqui designado "2"; deste segue formando um ângulo externo de 275°09'22" por uma distância de 23,62m até o ponto aqui designado "3"; deste segue formando um ângulo externo de 156°59'53" por uma distância de 28,06m até o ponto aqui designado "4"; deste segue formando um ângulo externo 175°08'53" por uma distância de 25,88m até o ponto aqui designado "5"; deste segue formando um ângulo externo de 171°51'16" por uma distância de 81,48m até o ponto aqui designado "6"; deste segue formando um ângulo externo de 169°22'46" por uma distância de 89,23m até o ponto aqui designado "7"; deste segue formando um ângulo externo de 201°28'14" por uma distância de 570,72m até o ponto aqui designado "8A", confrontando desde o ponto "2" com o remanescente, deflete à esquerda segue pela margem direita do Rio Tapanhão à montante por uma distância de 4,03m até o ponto aqui designado "8B"; deste deflete à esquerda e segue formando um ângulo externo de 277°04'27" por uma distância de 570,46m até o ponto aqui designado "10"; deste segue formando um ângulo externo de 158°31'46" por uma distância de 88,85m até o ponto aqui designado "11"; deste segue formando um ângulo externo de 190°37'14" por uma distância de 82,13m até o ponto aqui designado "12"; deste segue formando um ângulo externo de 188°08'44" por uma distância de 26,34m até o ponto aqui designado "13"; deste segue formando um ângulo externo de 184°51'07 por uma distância de 29,05m até o ponto aqui designado "14", confrontando desde o ponto "8B" com o remanescente deste segue formando um ângulo externo de 203°00'07" por uma distância de 24,07m até o ponto aqui designado "1", ponto inicial desta descrição, encerrando um área de 3.279,88m²;
II - Área 2 (Desapropriação): (9-15-16-17-9) = 80,90m²: uma área em formato retangular, parte da Fazenda São Roberto, situada no Bairro Patizal, no Município de Jambeiro, pertencente a transcrição nº 7.433 do Serviço de Registro de Imóveis de Caçapava - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "9", ponto este distante 827,06m, do ponto situado no alto das divisas com José Vieira Vilela (atual Lázaro Victor Vilela dos Reis) e Fazenda São Benedito (atual Fazenda Brasil) e 226,43m do ponto onde o Rio Tapanhão encontra com um pequeno córrego (titulado), caracterizado no desenho SABESP-249/99-IVE-RV3; deste segue formando um ângulo externo de 194°31'53" do alinhamento do ponto situado no alto das divisas citadas, por uma distância de 10,00m até o ponto "15"; deste deflete a direita e segue formando um ângulo interno de 90°00'00" por uma distância de 8,09m até o ponto aqui designado "16"; deste deflete a direita e segue formando um ângulo interno de 90°00'00" por uma distância de 10,00m, até o ponto aqui designado "17"; deste deflete a direita e segue formando um ângulo interno de 90°00"00" por uma distância de 8,09m até o ponto aqui designado "18"; deste deflete a direita e segue formando um ângulo interno de 90°00'00" até o ponto aqui designado "9", ponto inicial desta descrição, confrontando em toda a sua extensão com o remanescente, encerrando assim uma área de 80,90m²;
III - Área 3 (Servidão): (18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-18) = 1.444,08m²: uma faixa de terra, parte da Fazenda São Roberto, situada no Bairro Patizal, no Município de Jambeiro, pertencente a transcrição nº 7.433 do Serviço de Registro de Imóveis de Caçapava - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "18", situado no pequeno Córrego da Divisa com a Fazenda Santa Bárbara, distante 63,61m do encontro deste com o Rio Tapanhão, caracterizado no desenho SABESP-249/99-IVE-RV3; deste segue córrego acima confrontando com a Fazenda Patizal por uma distância de 4,00m até o ponto aqui designado "19"; deste segue formando um ângulo externo de 270°00'00" por uma distância de 48,55m até o ponto aqui designado "20"; deste segue formando um ângulo externo de 140°23'58" por uma distância de 39,16m até o ponto aqui designado "21"; deste segue formando um ângulo externo de 169°08'37" por uma distância de 40,11m até o ponto aqui designado "22"; deste segue formando um ângulo externo de 178°02'49" por uma distância de 92,58m até o ponto aqui designado "23"; deste segue formando um ângulo externo de 193°36'55" por uma distância de 43,01m até o ponto aqui designado "24"; deste formando um ângulo externo 232°17"51" por uma distância de 22,17m até o ponto aqui designado "25"; deste segue formando um ângulo externo de 244°53"05" por uma distância de 77,40m até o ponto aqui designado "26"; deste segue formando um ângulo externo de 240°31'49" por uma distância de 4,59m até o ponto aqui designado "27"; deste segue formando ângulo externo de 299°28'11" por uma distância de 77,12m até o ponto aqui designado "28"; deste segue formando um ângulo externo de 115°06'55" por uma distância de 17,67m até o ponto aqui designado "29"; deste segue formando um ângulo externo de 127°42'09" por uma distância de 40,57m até o ponto aqui designado "30"; deste segue formando um ângulo externo de 166°23'05" por uma distância de 92,17m até o ponto aqui designado "31"; deste segue formando um ângulo externo de 181°57'11" por uma distância de 40,55m até o ponto aqui designado "32"; deste segue formando um ângulo externo de 190°51"23" por uma distância de 40,98m até o ponto aqui designado "33"; deste segue formando um ângulo externo de 219°36'02" por uma distância de 49,99m até o ponto aqui designado "18", ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 1.444,08m²;
IV - Área 4 (Servidão): (9-8-9A-9B-9) = 20,03m²: uma faixa de terra, parte da Fazenda São Roberto, situado no Bairro Patizal, no Município de Jambeiro, pertencente a transcrição 7.433 do Serviço de Registro de Imóveis de Caçapava - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "9", ponto este distante 827,06m do ponto situado no alto das divisas com José Vieira Vilela (atual Lázaro Victor Vilela dos Reis) e Fazenda São Benedito (atual Fazenda Brasil) e 226,43m do ponto onde o Rio Tapanhão encontra com um pequeno córrego (titulado), caracterizado no desenho SABESP-249/99-IVE-RV3; deste segue formando um ângulo externo de 284°31'53" do alinhamento do ponto situado no alto das divisas citadas, por uma distância de 4,18m até o ponto "8"; deste deflete a direita e segue formando um ângulo externo de 253°13'49" por uma distância de 4,61m até o ponto aqui designado "9B"; deste deflete a direita e segue pela margem esquerda do Rio Tapanhão à montante por uma distância de 4,02m até o ponto aqui designado "9A"; deste deflete a direita e segue formando um ângulo externo de 264°17'02" por uma distância de 5,41m até o ponto aqui designado "9", ponto inicial desta descrição, confrontando em toda a extensão com o remanescente, encerrando assim uma área de 20,03m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN