GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.376, de 27 de dezembro de 2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021 Legislação do Estado, o artigo 2º-B, com a seguinte redação:

"Artigo 2º-B - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2019, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010. ".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)


Publicado em: 28/12/2021 - Republicado em 29/12/2021
Atualizado em: 29/12/2021 11:53

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