GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.113, de 19 de agosto de 2010

Institui a "Medalha Centenário da Academia de Polícia Militar do Barro Branco" e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída a "Medalha Centenário da Academia de Polícia Militar do Barro Branco", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, por relevantes serviços prestados de maneira a engrandecer o nome da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e da Polícia Militar do Estado de São Paulo e seu povo, sendo dignas de especial homenagem pelos seus méritos.

Artigo 2º - A medalha ora instituída terá a seguinte descrição:

I - no anverso de formato circular com 20mm (vinte milímetros) de diâmetro em campo de prata (branco) ao centro, o emblema da Academia de Polícia Militar do Barro Branco de ouro, bordado de goles (vermelho) onde em caracteres versais maiúsculos de ouro está inscrito, na metade superior "MÉRITO" e na metade inferior "ACADÊMICO", separados por duas estrelas de cinco pontas e perfilado de ouro, sobreposto a uma Cruz da Ordem de Cristo de blau (azul) de 40mm (quarenta milímetros), preenchida e filetada de ouro e sobreposta de tudo a um resplendor de ouro de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro;

II - no verso ao centro, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo inserido em sua moldura circular com a inscrição em caracteres versais maiúsculos, em sua metade superior "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO" e na metade inferior a data: "15-XII-1831", tudo em alto relevo;

III - a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento, e 40mm (quarenta milímetros) de largura, tendo as seguintes cores em suas listras verticais: ao centro branco com 20mm (vinte milímetros) e na sequência em cada lado, vermelho com 5mm (cinco milímetros), e nas extremidades azul com 5mm (cinco milímetros) de comprimento, tendo na sua metade um passador de ouro de 13mm (treze milímetros) de comprimento e da mesma largura da fita contendo em seu centro o emblema da Academia de Polícia Militar do Barro Branco;

IV - acompanharão a medalha a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 1º - A miniatura terá 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 15mm (quinze milímetros) de largura e 60mm (sessenta milímetros) de comprimento, nas mesmas cores mencionadas no inciso III deste artigo.

§ 2º - A barreta terá 37mm (trinta e sete milímetros) de comprimento por 12mm (doze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita e contendo em seu interior o emblema da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

§ 3º - A roseta terá 13mm (treze milímetros) de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita, tendo ao centro com 9mm (nove milímetros), o emblema da Academia de Policia Militar do Barro Branco.

§ 4º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto.

Artigo 3º - A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de uma Comissão integrada pelo Comandante da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, que será seu presidente, pelo Subcomandante da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, pelo Comandante da Escola de Oficiais, Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa, e pelo Comandante da Escola de Formação de Oficiais.

§ 1º - A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.

§ 2º - A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão e do "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

§ 3º - A medalha poderá ser concedida a título póstumo.

Artigo 4º - Os diplomas, acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Artigo 5º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ele não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Artigo 6º - O militar do Estado indicado deverá, se Praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta grave, ou, em qualquer caso, não ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa.

Artigo 7º - Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão, de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

Parágrafo único - A Comissão manterá um Livro-Ata próprio, que em sua abertura deverá constar o Histórico do Centenário da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.

Artigo 8º - A entrega das medalhas será feita, anualmente, em solenidade pública, de preferência na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 9º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 10 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 20/08/2010
Atualizado em: 20/08/2010 16:01

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