JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-13.280.095-0-D03/101-02, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.412/08-ST, necessários à implantação do Posto Geral de Fiscalização e Marginal de acesso da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 94+174,67m e o km 95+232,15m, situados no Município e Comarca de Porto Feliz, com área total de 28.299,59m² (vinte e oito mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - área que se encontra na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 95+203,17m e o km 95+232,15m, no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Abel da Câmara Martins, Maria Rosa de Souza Martins e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9483,6104 e E=5231,7342, constituída pelo segmento 1-2, em linha reta com azimute 150°24'33", distância de 14,77m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 149°58'35", distância de 14,23m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 226°50'0", distância de 13,39m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 226°41'20", distância de 54,86m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 320°51'47", distância de 11,92m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 34°18'19", distância de 75,92m, perfazendo uma área de 1.394,15m² (mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
II - área 2 - área que se encontra na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 94+947,14m e o km 95+192,07m, no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Aya Nakamura e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9448,395 e E=5251,7028, sendo constituída pelo segmento 1-2, em linha reta com azimute 151°55'21", distância de 14,47m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 152°48'22", distância de 22,11m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 152°24'14", distância de 18,36m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 152°35'26", distância de 19,99m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 153°21'48", distância de 23,18m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 151°37'25", distância de 20,2m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 153°7'48", distância de 19,04m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 153°4'52", distância de 13,44m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 149°55'33", distância de 6,27m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 152°57'6", distância de 20,92m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 152°33'4", distância de 17,8m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 152°28'5", distância de 21,19m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 152°17'37", distância de 21,48m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 153°2'32", distância de 6,84m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 241°57'1", distância de 28m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 323°35'14", distância de 24,58m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 320°24'23", distância de 48,35m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 331°54'41", distância de 138,96m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 271°13'8", distância de 21,34m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 320°51'47", distância de 8,84m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 49°23'59", distância de 6,36m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 48°28'29", distância de 32,17m; segmento 23-1, em linha reta com azimute 48°0'42", distância de 27,57m, perfazendo uma área de 10.011,32m² (dez mil e onze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - área que se encontra na pista leste da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 94+174,67m e o km 94+947,14m, no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José Arnaldo da Silva e Aya Nakamura e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 9230,712 e E= 5364,7579, sendo constituída pelo segmento 1-2, em linha reta com azimute 152°43'29", distância de 32,34m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 152°11'26", distância de 6,73m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 152°11'26", distância de 11,28m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 152°37'22", distância de 17,87m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 152°33'33", distância de 25,37m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 152°23'13", distância de 17,74m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 152°17'22", distância de 21,34m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 152°7'42", distância de 17,81m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 152°6'20", distância de 20,29m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 153°10'30", distância de 20,76m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 151°55'5", distância de 18,28m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 152°53'15", distância de 20,5m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 152°26'52", distância de 20,21m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 152°9'36", distância de 21,2m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 151°55'15", distância de 15,6m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 153°19'23", distância de 23,91m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 153°23'44", distância de 132,32m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 152°33'51", distância de 97,08m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 152°13'1", distância de 33,94m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 152°40'27", distância de 77,42m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 153°29'58", distância de 21,82m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 152°19'60", distância de 22,38m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 152°54'33", distância de 19,69m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 151°37'51", distância de 18,98m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 153°10'9", distância de 25,06m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 153°28'35", distância de 11,77m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 219°31'53", distância de 26,96m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 332°5'24", distância de 33,33m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 12°32'6", distância de 7,63m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 332°34'47", distância de 704,73m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 323°35'14", distância de 38,46m; segmento 32-1, em linha reta com azimute 61°57'1", distância de 28,00m, perfazendo uma área de 16.894,12m² (dezesseis mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2009
JOSÉ SERRA |