GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.496, de 20 de setembro de 2019 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área construída de 41,55m² (quarenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e área externa de 239,09m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Doutor Virgílio dos Santos Magano, nº 55, no Município de Santa Branca, ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o nº 3.584, conforme identificado no Processo SSRH-465/2016 (SG-188.999/2016). Parágrafo único – A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.410, de 21 de maio de 2018 Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 21/09/2019 |
Atualizado em: 23/09/2019 11:44 |
![]() |
![]() |