GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.957, de 18 de dezembro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Padre Albino, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Catanduva, localizado na Rua Cascata, nº 825, Parque Iracema, Município de Catanduva, cujo terreno mede 12.089,72m2 (doze mil mil e oitenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e contém 2.507,00m2 (dois mil, quinhentos e sete metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 50.752, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-71/2013 (SG-1.436.860/18).

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o caput deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Catanduva.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 19/12/2018
Atualizado em: 27/03/2019 11:32

63.957.docx 63.957.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'