GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.957, de 18 de dezembro de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Padre Albino, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Catanduva, localizado na Rua Cascata, nº 825, Parque Iracema, Município de Catanduva, cujo terreno mede 12.089,72m2 (doze mil mil e oitenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e contém 2.507,00m2 (dois mil, quinhentos e sete metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 50.752, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-71/2013 (SG-1.436.860/18). Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Catanduva. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 19/12/2018 |
Atualizado em: 27/03/2019 11:32 |
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