GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD457300-457.458-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-020.326/16-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 9 – trombeta com retorno em rotatória) do km 457+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, com área total de 6.454,62m² (seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I – área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD457300-457.458-619-D02/001, localiza-se no km 457+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer a Revati Agropecuária Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.609.700,63 e E=617.460,35, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute 327°47'55,34" e distância de 32,47m; B-C em linha reta com azimute 321°18'2,60" e distância de 6,41m; C-D em linha reta com azimute 315°25'56,40" e distância de 9,54m; D-E em linha reta com azimute 309°48'13,03" e distância de 14,74m; E-F em linha reta com azimute 320°38'41,28" e distância de 8,64m; F-G em linha reta com azimute 330°39'13,60" e distância de 5,44m; G-H em linha reta com azimute 339°22'41,86" e distância de 6,90m; H-I em linha reta com azimute 350°24'43,75" e distância de 5,70m; I-J em linha reta com azimute 358°15'1,47" e distância de 8,60m; J-K em linha reta com azimute 349°59'23,81 "e distância de 6,92m; K-L em linha reta com azimute 339°40'50,79" e distância de 7,02m; L-M em linha reta com azimute 329°59'46,75" e distância de 7,19m; M-N em linha reta com azimute 320°47'8,29" e distância de 6,89m; N-O em linha reta com azimute 311°10'50,01" e distância de 7,16m; O-P em linha reta com azimute 301°1'57,25" e distância de 7,28m; P-Q em linha reta com azimute 290°4'44,35" e distância de 7,21m; Q-R em linha reta com azimute 282°27'12,77" e distância de 7,23m; R-S em linha reta com azimute 272°30'52,24" e distância de 7,48m; S-T em linha reta com azimute 260°58'20,20" e distância de 7,56m; T-U em linha reta com azimute 250°34'5,04" e distância de 7,61m; U-V em linha reta com azimute 238°38'11,88" e distância de 10,78m; V-W em linha reta com azimute 227°7'13,43" e distância de 6,60m; W-X em linha reta com azimute 249°25'34,10" e distância de 5,79m; X-Y em linha reta com azimute 270°12'52,08" e distância de 6,35m; Y-Z em linha reta com azimute 288°34'53,37" e distância de 5,62m; Z-Z1 em linha reta com azimute 303°51'54,27" e distância de 22,40m; Z1-Z2 em linha reta com azimute 312°53'32,70" e distância de 6,58m; Z2-Z3 em linha reta com azimute 330°56'2,32" e distância de 6,03m; Z3-Z4 em linha reta com azimute 358°17'42,71" e distância de 12,92m; Z4-Z5 em linha reta com azimute 358°44'8,60" e distância de 19,59m; Z5-Z6 em linha reta com azimute 270°8'56,19" e distância de 7,78m; Z6-Z7 em linha reta com azimute 178°25'20,72" e distância de 12,64m; Z7-Z8 em linha reta com azimute 174°37'21,74" e distância de 14,48m; Z8-Z9 em linha reta com azimute 164°14'11,44" e distância de 8,45m; Z9-Z10 em linha reta com azimute 150°29'9,32" e distância de 7,42m; Z10-Z11 em linha reta com azimute 137°50'26,59" e distância de 7,18m; Z11-Z12 em linha reta com azimute 129°58'15,11" e distância de 41,25m; Z12-Z13 em linha reta com azimute 132°49'21,25" e distância de 7,99m; S Z13-Z14 em linha reta com azimute 136°29'24,07" e distância de 20,46m; Z14-Z15 em linha reta com azimute 147°17'17,02" e distância de 5,70m; Z15-Z16 em linha reta com azimute 111°19'0,39" e distância de 24,08m; Z16-Z17 em linha reta com azimute 108°4'42,37" e distância de 7,20m; Z17-Z18 em linha reta com azimute 114°18'12,86" e distância de 7,39m; Z18-Z19 em linha reta com azimute 117°34'50,64" e distância de 9,15m; Z19-Z20 em linha reta com azimute 106°25'29,06" e distância de 22,25m; Z20-Z21 em linha reta com azimute 126°51'4,84" e distância de 30,89m; Z21-A em linha reta com azimute 132°50'51,28" e distância de26,03m, perfazendo a área de 5.712,20m² (cinco mil, setecentos e doze metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II – área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD457300-457.458-619-D02/001, localiza-se no km 457+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer a Arnaldo Dinalli, Neuza Aparecida Fogolin Dinalli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.609.680,76 e E=617.288,22, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute 190°22'34,60" e distância de 34,53m; B-C em linha reta com azimute 197°35'1,58" e distância de 15,80m; C-D em linha reta com azimute 186°17'28,70" e distância de 11,86m; D-E em linha reta com azimute 353°28'22,57" e distância de 41,53m; E-F em linha reta com azimute 29°16'39,85" e distância de 26,43m; F-A em linha reta com azimute 130°34'17,96" e distância de 5,38m, perfazendo a área de 468,18m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
III – área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD457300-457.458-619-D02/001, localiza-se no km 457+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer a Nair Siolari, Amália Gasparini Siolari, Neuza Maria Siolari de Oliveira, Cleusa Aparecida Siolari Doná, Ezio Doná, Maria Tereza Siolari Doná, Irineu Siolari, Aparecida Teles Siolari, Sérgio Siolari, Helenna Herreiras Siolari, Maria Helena Siolari Agostinho, João Agostinho, Aparecida Ciolari Ponço, Alcido Ponço, Arlindo Ciolari, Dirce Ciolari Belloto, José Belloto, Armelinda Ciolari Pavoni, Antonio Pavoni Filho, Therezinha Ciolari Pavoni, Pedro Pavoni, Olidio João Siolari, Amália Asparini Siolari, Célia Maria Ciolari, Aparecida Ciolari, Neide Maria Ciolari Pereira, Fátima Regina Ciolari Sacramento, Wilson Ciolari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.609.863,64 e E=617.277,22, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute 181°29'32,49" e distância de 53,48m; B-C em linha reta com azimute 341°2'40,90" e distância de 13,55m; C-D em linha reta com azimute 357°50'25,93" e distância de 40,33m; D-A em linha reta com azimute 87°19'33,84" e distância de 7,32m, perfazendo a área de 274,24m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2016
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