GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.028, de 29 de dezembro de 2014

Transfere os cargos que especificam e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido o cargo provido e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

I – nome do servidor;

II – dados da cédula de identidade;

III – situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 61.028, de 29 de dezembro de 2014

CARGOREF.E.V.SQC / SQFOCUPANTER.G.DOPARA
OFICIAL ADMINISTRATIVO1N.I.SQC-IIICRISTINA HIROMI SUGUIMOTO25.442.261-5QSAPQSGP
OFICIAL ADMINISTRATIVO1N.I.SQF-IIMÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA17.655.900QSEQSS
ANEXO II

a que se refere o artigo 2º do

Decreto nº 61.028, de 29 de dezembro de 2014

CARGOREF.E.V.SQCEX-OCUPANTERGMOTIVO DA VACÂNCIADOPARA
OFICIAL ADMINISTRATIVO1N.I.SQC-IIIFABIANO ARROIO DOS SANTOS26.524.616-7EXONERA ÇÃOQSGPQSAP

Publicado em: 30/12/2014
Atualizado em: 06/01/2015 13:26

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