GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.787, de 11 de julho de 2023 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, imóvel situado no Município de São Sebastião, necessário à implantação de programa habitacional, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e no inciso V do artigo 2° da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, Decreta: Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel descrito no memorial constante dos autos do Processo Digital 013.00000709/2023-98, situado na Rua Tijucas, s/n°, no bairro Camburi, no Município e Comarca de São Sebastião, necessário à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, imóvel esse descrito como tendo início no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Tijucas, distante 524,00m da esquina da Rua Tijucas com a Rodovia Doutor Manoel Hypolito do Rego; do ponto 1, segue por 230,02m, confrontando com o imóvel de matrícula n° 31.103 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião (Área de Terras Sertão do Cambury) até o ponto 2; deste ponto, deflete à direita e segue por 98,41m, confrontando com a área remanescente da matrícula n° 31.103 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião e com rua sem denominação até encontrar o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue por 226,13m, confrontando com o remanescente da área registrada na Escritura de Cessão de Direitos Possessórios do 1º Ofício de Notas de São Sebastião até atingir o ponto 4; e, deste ponto, deflete à direita e segue por 84,23m pelo alinhamento da Rua Tijucas até encontrar o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados). Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Artigo 4º - Excluem-se da presente declaração as áreas públicas inseridas no polígono descrito no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 12/07/2023 |
Atualizado em: 12/07/2023 11:25 |
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