GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.146, de 10 de dezembro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Jacareí, da área que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Jacareí, de uma área com 6.592,94m² (seis mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), parte da área maior ocupada pela ETEC "Cônego José Bento", localizada na Avenida Nove de Julho, n° 5, Município de Jacareí, cadastrada no SGI sob o nº 2370, conforme identificada nos autos do expediente GDOC-18774-375373/2009-PGE.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Linha de Recalque e Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Córrego do Turi.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 11/12/2009
Atualizado em: 11/12/2009 11:22

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