JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Jacareí, de uma área com 6.592,94m² (seis mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), parte da área maior ocupada pela ETEC "Cônego José Bento", localizada na Avenida Nove de Julho, n° 5, Município de Jacareí, cadastrada no SGI sob o nº 2370, conforme identificada nos autos do expediente GDOC-18774-375373/2009-PGE.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Linha de Recalque e Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Córrego do Turi.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA |