GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.612, de 27 de março de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-SP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


FELÍCIO RAMUTH, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 67.535, de 03 de março de 2023

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 798.550.208,00 (Setecentos e noventa e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil, duzentos e oito reais), suplementar ao orçamento do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 28/03/2023
Atualizado em: 28/03/2023 11:24

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