GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.331, de 7 de dezembro de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, o imóvel que especifica. |
CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por iguais períodos, o imóvel localizado na Avenida Olavo Fontoura, n° 1.078, Bairro Santana, no Setor D, Lote 14, do Aeroporto Campo de Marte, no Município de São Paulo, com 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados) de terreno e 961,50m² (novecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital PMESP-PRC-2022/16548. Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CAvPM. Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CAvPM, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2022. CARLÃO PIGNATARI |
Publicado em: 08/12/2022 |
Atualizado em: 08/12/2022 11:04 |
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