GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.750, de 8 de agosto de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal n° 930, de 22 de maio de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 101.256 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, com 7.409,60m² (sete mil quatrocentos e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Sebastião Camargo, na Área Institucional da quadra 1 do loteamento Jardim Lagoa Nova, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422347/2024-17.

Artigo 2° - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 09/08/2024
Atualizado em: 09/08/2024 11:04

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