GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.403, de 7 de março de 2025 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Parcerias em Investimentos, visando ao atendimento de Despesas de Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 03 de janeiro de 2025, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 20.506.760,00 (vinte milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 10/03/2025 |
Atualizado em: 10/03/2025 11:57 |
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