GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.310, de 28 de dezembro de 2004

Identifica unidade de saúde para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificada a Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde, criada pelo Decreto nº 45.890, de 29 de junho de 2001 Legislação do Estado.

    Artigo 2º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/12/2004
Atualizado em: 16/06/2005 14:46

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