GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.749, de 12 de junho de 2023 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 20.093.053,00 (vinte milhões, noventa e três mil, cinquenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de maio de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 13/06/2023 |
Atualizado em: 13/06/2023 12:00 |
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