GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.218, de 15 de dezembro de 2023 |
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Jaú, da Secretaria da Educação, no Município Igaraçu do Tietê, a Escola Estadual Fazenda Vista Alegre. Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/12/2023 |
Atualizado em: 18/12/2023 14:40 |
![]() |
![]() |