GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural de implantação de rede de distribuição de Gás Natural - Supliers Hyundai, numa largura de 10,00m, configurados na Planta Cadastral nº 001-DUP-HYU, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber:
I - Planta Cadastral 001-DUP-HYU, Área 1 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Roberto Dedini e S/M Jill Taves Dedini, Dulce Cardinali Dedini, Renata Dedini, Amália Dedini Cardia e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7490543,5889 E=232685,0472, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 232º09'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º23'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,90m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º43'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,49m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º58'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,41m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º42'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º18'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º12'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º57'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º34'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º59'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,33m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º53'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,92m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º32'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,74m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º10'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,32m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º36'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,95m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º02'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,11m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º16'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,15m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º45'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,43m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º56'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,94m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º01'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,63m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º46'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,16m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º41'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,47m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º16'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º41'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,57m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º07'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,98m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º01'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,91m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º56'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,92m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º45'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,29m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º16'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,01m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º02'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,83m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º36'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,84m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º10'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,32m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º32'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,16m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º53'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,02m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º59'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,47m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º34'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,28m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º57'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,40m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º12'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,02m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º18'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,94m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º38'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,3m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º42'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,88m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º58'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,41m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º43'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,26m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º23'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,67m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º09'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º48'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,36m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º52'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,36m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º22'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,14m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º57'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,53m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º55'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º57'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,23m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º22'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,60m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º52'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,20m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º06'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o anel viário, numa distância de 36,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.230,18m² (quatro mil, duzentos e trinta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
II - Planta Cadastral 001-DUP-HYU, Área 2 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Roberto Dedini e S/M Jill Taves Dedini, Dulce Cardinali Dedini, Renata Dedini, Amália Dedini Cardia e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7490336,9411 E=232395,4113, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 235º41'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,42m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º07'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º32'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,31m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º08'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,95m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º09'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º38'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,66m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º12'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,52m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º45'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,87m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º27'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,19m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º30'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,90m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º57'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,24m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º06'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,55m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º33'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,95m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º07'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º14'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,67m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º18'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,82m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º08'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,33m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º16'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,20m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º20'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,19m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, segue em linha reta azimute 233º20'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,68m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º14'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,09m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, segue em linha reta azimute 234º14'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,43m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º20'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,67m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º32'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 3, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º36'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,27m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º14'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,44m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º20'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,78m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º16'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,19m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º08'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,42m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º18'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,26m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º07'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,81m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º33'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,18m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º06'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,67m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º57'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,36m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º30'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,94m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º27'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,95m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º45'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,63m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º12'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,37m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º38'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,44m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º09'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,59m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º08'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,99m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º32'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,17m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º33'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,39m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º16'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.580,77m² (três mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
III - Planta Cadastral 001-DUP-HYU, Área 3 para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Roberto Dedini e S/M Jill Taves Dedini, Dulce Cardinali Dedini, Renata Dedini, Amália Dedini Cardia, Velvet Participações Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7490128,61442685 E=232104,13060852, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 230º01'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,40m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º37'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,10m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º16'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,63m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º39'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,64m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º56'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,83m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 223º38'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,20m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º08'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,55m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º38'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º27'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º20'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,39m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º21'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,53m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º36'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,34m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 223º55'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,76m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º00'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,87m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, segue em linha reta azimute 225º00'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º19'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,59m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º38'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,00m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º53'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,84m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º35'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,76m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º06'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,59m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º10'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,55m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º06'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,18m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º47'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,45m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 226º46'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º24'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,29m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 223º57'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,49m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º57'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 43º57'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,62m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º24'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,54m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º46'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º47'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,30m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 45º06'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,03m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º10'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,11m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º06'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,62m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º35'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,45m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º43'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,99m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 46º19'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,13m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 45º00'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,16m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, segue em linha reta azimute 45º00'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,84m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, segue em linha reta azimute 45º00'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,04m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 43º57'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,27m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º43'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,16m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º26'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,02m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º21'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,31m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º27'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,64m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º44'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,96m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º35'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,98m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º09'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,73m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º43'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,94m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º16'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,58m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º37'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,82m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º07'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,51m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º07'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,47m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º18'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,76m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, segue em linha reta azimute 331º18'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,01m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º11'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,02m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º26'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º16'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 4, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º26'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,61m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º11'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,36m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º18'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,51m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, segue em linha reta azimute 151º18'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,08m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º07'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,43m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º07'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,98m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º49'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,62m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º32'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 2, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo uma área de 3.944,89m² (três mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
IV - Planta Cadastral 001-DUP-HYU, Área 4 para fins de Instituição de Faixa de Servidão Administrativa, que consta pertencer a Roberto Dedini e S/M Jill Taves Dedini, Dulce Cardinali Dedini, Renata Dedini, Amália Dedini Cardia, Velvet Participações Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7490194,5580949 E=232049,25173395, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 327º26'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,47m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º24'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º52'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º59'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º30'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,89m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º41'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,41m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º23'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,42m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º45'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º08'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,67m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, segue em linha reta azimute 330º08'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,62m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º18'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º56'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º29'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,83m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º57'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,50m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º53'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,39m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º51'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,37m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º59'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,77m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º51'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,45m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º51'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º51'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,11m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º59'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,85m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º51'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,8m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º53'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,57m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º57'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,56m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º29'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,83m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º56'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,89m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º18'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,31m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º08'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,33m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º45'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,90m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º23'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,15m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º41'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,86m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º30'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,01m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º00'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,17m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º52'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,87m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º24'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,32m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º26'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,92m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º16'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 3, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.366,04m² (três mil, trezentos e sessenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |