GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.590, de 28 de dezembro de 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Saneamento e Energia, visando ao atendimento de Despesas de Capital


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 53.000.000,00 (Cinqüenta e três milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Saneamento e Energia, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2007
Atualizado em: 02/01/2008 17:33

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