GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.655, de 5 de novembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - ViaOeste S/A, os imóveis necessários às obras de melhorias no dispositivo de retorno na Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 76, no Município e Comarca de Itu, no trecho que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 41.722, de 21 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - ViaOeste S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-12.280.076-0-D03/001.02, e memoriais descritivos, constantes do processo nº ARTESP-7.817/2008, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessários às obras de melhorias no dispositivo de retorno na Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 76, no Município e Comarca de Itu, com área total de 5.220,63m² (cinco mil, duzentos e vinte metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - "a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-12.280.076-0-D03/001.02, situa-se na Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 75+426m e o km 75+553m, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Octacílio Teixeira Magalhães, Dhese Medeiros Magalhães, Homero Pinto Vallada, Vilma Sarmento Vallada e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7409911,0767 e E=264064,7597 sendo constituída pelo segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 104°43'55", distância de 19,53m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 96°6'45", distância de 19,38m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 98°21'22", distância de 19,79m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 94°57'55", distância de 12,14m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 95°15'12", distância de 7,7m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 91°40'60", distância de 8,31m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 98°57'55", distância de 4,3m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 105°41'1", distância de 6,45m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 121°48'22", distância de 2,52m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 110°44'9", distância de 6,66m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 125°4'30", distância de 11,05m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 142°42'38", distância de 6,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 150°37'18", distância de 5,21m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 155°23'31", distância de 6,08m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 164°8'39", distância de 1,43m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 293°44'34", distância de 16,73m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 285°31'9", distância de 14,07m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 284°51'3", distância de 13,67m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 284°30'59", distância de 46,78m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 285°21'55", distância de 28,53m; segmento 21 - 1 - em linha reta com azimute 312°41'31", distância de 10,74m, perfazendo uma área de 1.260,15m² (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados)";

II - área 2 - "a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-12.280.076-0-D03/001.02, situa-se na Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 75+345m e o km 75+585m, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Célio Cano de Arruda, Roberto Cano de Arruda, Idalia Pedroso de Arruda e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7409744,8029 e E= 264007,9291 sendo constituída pelo segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 111°0'34", distância de 20,2m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 88°13'24", distância de 31,54m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 91°8'18", distância de 13,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 96°9'18", distância de 30,64m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 94°0'19", distância de 10,97m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 116°43'38", distância de 17,39m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 126°7'44", distância de 29,17m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 86°50'31", distância de 17,73m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 69°39'21", distância de 14,41m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 62°39'49", distância de 10,42m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 73°15'3", distância de 11,22m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 77°58'3", distância de 23,37m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 77°58'3", distância de 15,02m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 97°56'47", distância de 7,39m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 238°18'59", distância de 24,64m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 235°56'34", distância de 12,31m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 240°53'18", distância de 16,19m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 245°8'9", distância de 10,53m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 242°53'54", distância de 8,46m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 239°45'8", distância de 9,25m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 240°33'24", distância de 11,5m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 244°9'10", distância de 4,2m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 258°52'47", distância de 6,78m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 267°16'34", distância de 8,72m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 280°2'28", distância de 8,49m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 291°21'16", distância de 5,71m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 305°51'34", distância de 5,82m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 301°24'30", distância de 2,57m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 319°44'24", distância de 7,56m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 329°50'38", distância de 7,05m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 331°11'2", distância de 11,48m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 332°33'9", distância de 4,09m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 307°9'41", distância de 4,75m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 302°5'6", distância de 4,28m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 289°43'2", distância de 8,63m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 283°18'10", distância de 10,91m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 281°9'19", distância de 20,02m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 283°32'56", distância de 19,68m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 280°18'42", distância de 7,56m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 273°10'3", distância de 17,26m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 290°58'1", distância de 9,64m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 310°12'45", distância de 7,16m; segmento 43 - 1 - em linha reta com azimute 326°2'3", distância de 1,45m, perfazendo uma área de 3.960,48m² (três mil, novecentos e sessenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - ViaOeste S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 06/11/2008
Atualizado em: 06/11/2008 09:58

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