Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da associação denominada "Grupo de Amigos da Escola", com sede no Bairro de Piratuba/Piedade, entidade social sem fins lucrativos, do imóvel localizado na Estrada do Piratuba, Km 18, município de Piedade, Estado de São Paulo, antigo prédio da Escola Típica Rural do Bairro do Piratuba.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado ao atendimento social à população de baixa renda.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN