GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural Ramal Salto Alimentos, numa largura de 10,00m, configurados nas plantas cadastrais nºs. 001-DUP-SALTO e 002-DUP-SALTO bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados, com indicação de nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber:
I - planta cadastral 001-DUP-SALTO, área 1 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer à Gandini Participações e Representações Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432687,003695 E=262164,769538; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 83º52'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º06'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º11'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º34'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,81m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º41'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º39'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,42m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º58'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,47m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º43'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,18m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º32'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,12m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º01'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,83m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42º21'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,25m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º31'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,77m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º32'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,55m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º27'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,35m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º28'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,46m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º13'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,17m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º11'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,61m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º33'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,80m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º52'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,63m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º43'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,74m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º36'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,07m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 44º53'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,00m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º57'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,78m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º43'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,77m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º07'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,85m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21º03'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,83m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º21'52'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 2, numa distância de 16,51m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º07'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,90m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º43'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,98m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º57'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,14m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 224º53'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,50m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º36'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,28m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º43'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,82m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º52'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,53m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º33'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,74m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º11'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,15m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º13'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,16m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º28'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,74m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º27'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,27m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º32'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,26m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º31'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,85m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 222º21'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,10m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º01'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,57m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º32'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,18m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º43'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,27m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º58'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,73m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º39'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,27m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º41'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,75m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º34'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,31m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º11'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,55m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º06'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,75m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º52'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,00m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º17'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,91m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º55'22'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça de acesso para Rodovia SP-075, numa distância de 6,17m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.913,96m² (quatro mil, novecentos e treze metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
II - planta cadastral 002-DUP-SALTO, área 2 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertence à Gandini Participações e Representações Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432946,984704 E=262547,700971; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 346º21'52'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 1, numa distância de 16,51m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21º03'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,56m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17º26'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 83,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º32'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º19'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º14'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,58m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º13'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,91m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º17'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,19m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º14'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,92m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º12'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,44m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º00'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,57m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º47'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,47m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º07'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,74m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º08'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,27m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º49'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,14m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º44'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,79m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º51'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,70m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º39'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,63m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º12'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,88m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º38'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,04m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º56'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,75m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º39'56'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de 4,02m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º01'53'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de 7,77m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º56'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,84m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º38'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,66m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º12'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,70m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º39'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,23m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º51'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,55m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º44'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,75m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º49'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,44m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º08'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,47m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º07'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,53m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º47'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,85m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º00'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,09m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º12'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,03m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º14'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,75m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º17'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,02m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º13'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,30m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º14'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,48m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º19'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,52m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º32'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,89m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º26'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 83,00m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 201º03'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,85m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º07'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,67m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.312,80m² (quatro mil, trezentos e doze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |