GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.049, de 28 de setembro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Itú, imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Itu, um imóvel urbano sem benfeitorias, com área de 461,08m² (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados), com frente para a Rua Dr. José Egídio da Fonseca, esquina com a Avenida Lupércio de Souza Freitas, bairro Jardim Faculdade, naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do processo SF-12595-139172/2005.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um Posto Fiscal, da Secretaria da Fazenda.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 29/09/2005
Atualizado em: 30/09/2005 13:20

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