GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.037, de 29 de junho de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 375.007,00 (Trezentos e setenta e cinco mil, sete reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de junho de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2020

JOÃO DORIA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 30/06/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:48

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