GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.620, de 29 de dezembro de 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.400.000,00 (Hum milhão, quatrocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 30/12/2010
Atualizado em: 06/01/2011 11:12

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