GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.524, de 16 de fevereiro de 2021 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 8.540, de 21 de maio de 2014, o imóvel objeto da matrícula nº 55.212 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, com área de 1.168,90m² (um mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado na Rua Dr. Cícero de Campos Gurgel, n° 684, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24887, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-382.587/2018. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para construção de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 17/02/2021 |
Atualizado em: 02/03/2021 16:20 |
65.524.docx |