GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.158, de 28 de agosto de 2020 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, nos termos da Lei municipal nº 5.323, de 5 de setembro de 2019, o terreno objeto da matrícula nº 55.883, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), localizado na Avenida M-23, nº 1.649, Chácara Boa Vista, Jardim Cherveson, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. GS nº 12.518/2019-SSP (SG-1.355.997/2020). Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de uma unidade policial militar. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 29/08/2020 |
Atualizado em: 03/09/2020 11:22 |
65.158.docx |