GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.476, de 24 de abril de 2024

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação relativa ao exercício de 2023.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 Legislação do Estado, o valor da Bonificação por Resultados BR da Secretaria da Educação será calculado sobre 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo índice de cumprimento de metas e pelo índice de dias de efetivo exercício.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 25/04/2024
Atualizado em: 09/12/2024 12:44

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