GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados), situado no Distrito de Perus, Município de São Paulo, conforme processo provisório CDHU-203.029/13 (código-5758431), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado no Distrito de Perus, Município de São Paulo, cuja descrição tem início no ponto A, no alinhamento da Estrada do Pinheirinho a 59,00m da esquina com a Rua Ernesto Diogo de Faria (antiga Rua do Pinheirinho); do ponto A segue 10,00m atravessando a Estrada do Pinheirinho até o ponto B; prossegue 106,00m na mesma direção, confrontando com imóvel matrícula 185.074 do 18º RI/SP, propriedade de Cambaratiba Empreendimentos Imobiliários Ltda. até alcançar o ponto C junto ao Ribeirão Pinheirinho; do ponto C deflete a direita e segue 115,00m pelo Ribeirão Pinheirinho até encontrar o Córrego Toni, confrontando neste trecho com remanescente do imóvel matrícula 46.398 do 18º RI/SP, propriedade de Ângelo Joaquim Vieira e outros; prossegue 290,00m pelo Córrego Toni, confrontando com remanescente do imóvel matrícula 46.397 do 18º RI/SP, propriedade de Clementina Araujo Vieira e outros, até alcançar o ponto D; deste ponto deflete à direita e segue 140,00m confrontando com imóvel matrícula nº 188.352 do 18º RI/SP, propriedade da Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis, até o ponto E; deflete à direita e segue 195,00m, na mesma confrontação, até o ponto A, início desta descrição, encerrando a área de 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados).
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.186, de 27 de fevereiro de 2014 (art.1º-nova redação para caput) :
"Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado no Distrito de Perus-Município de São Paulo/SP, código-5758431, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: inicia no ponto 1, no alinhamento predial da Estrada do Pinheirinho, sentido Caieiras, distante 58,96m do alinhamento predial da Rua Ernesto Diogo de Faria (antiga Rua do Pinheirinho), junto à divisa com a propriedade da Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis (matrícula nº 188.352); deste, segue na direção azimutal 348°32'37" e distância de 10,00m até o ponto 2, confrontando com a Estrada do Pinheirinho; prossegue no azimute 348°32'37" e distância de 105,52m até o ponto 3, em confronto com a propriedade de Cambaratiba Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matrícula nº 185.074); deflete à direita, segue à montante pela margem esquerda do Ribeirão Pinheirinho, nos seguintes azimutes e distâncias: 81°05'04" e 9,31m até o ponto 4; 92°06'57" e 16,48m até o ponto 5; 98°17'50" e 16,23m até o ponto 6; 93°14'27" e 24,05m até o ponto 7; 88°30'05" e 41,25m até o ponto 8; 84°59'55" e 40,35m até o ponto 9; 83°15'33" e 34,40m até o ponto 10, situado na confluência com a margem esquerda do Córrego Toni; deflete à direita, prossegue à montante pela margem esquerda do Córrego Toni, em confronto com a Área Remanescente da matrícula nº 46.397, propriedade de Clementina de Araújo Vieira e outros, nos seguintes azimutes e distâncias: 205°46'13" e 49,00m até o ponto 11; 134°50'19" e 4,89m até o ponto 12; 80°46'42" e 20,15m até o ponto 13; 201°18'57" e 12,11m até o ponto 14; prossegue na mesma confrontação, pelo meio da área alagada, nos seguintes azimutes e distâncias: 224°58'57" e 32,49m até o ponto 15; 181°19'47" e 45,40m até o ponto 16; 161°01'02" e 25,27m até o ponto 18; 155°21'14" e 53,51m até o ponto 19; 175°42'43" e 41,45m até o ponto 20 e 154°38'42" e 41,98m até o ponto 21; deflete à direita, em confronto com a propriedade da Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis (matrícula nº 188.352), segue no azimute 265°11'22" e distância de 121,25m até o ponto 22; deflete à direita, segue na mesma confrontação, no azimute 348°32'37" e distância de 193,90m até o ponto 1, início da descrição, encerrando a área de 37.004,53m² (trinta e sete mil, quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).". (NR)
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN |