Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piquete, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piquete, um imóvel com área de 340,00m² (trezentos e quarenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada, s/nº, loteamento denominado Vila General Osório, naquele município, matrícula nº 30.791, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Lorena, objeto da Lei municipal nº 1829, de 20 de outubro de 2007, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-290/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 2º Grupamento, da 1ª Companhia, do 23º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008
JOSÉ SERRA |