GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 925, de 10 de setembro de 2002

Projeto de lei Complementar nº 26/2002, do Tribunal de Contas


Dispõe sobre a concessão de abono aos funcionários, servidores e inativos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica concedido um abono, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos funcionários, servidores e inativos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2º - O abono de que trata o artigo anterior, não se incorporará aos vencimentos e proventos para nenhum efeito, bem como não será considerado para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar será considerado para efeito de determinação dos valores dos benefícios devidos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, crédito adicional, até o limite de R$ 1.328.400,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de setembro de 2002.
Geraldo Alckmin
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 2002.


Publicado em: 11/09/2002, pág. 2
Atualizado em: 21/05/2003 09:01

925.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'