GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 903, de 27 de novembro de 2001

Projeto de lei Complementar nº 30/2001, do Governo do Estado


Altera os subanexos que especifica da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, que institui Gratificação Geral para os servidores que especifica e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - Os Subanexos 1 a que se referem os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, passam a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
    Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar entra em vi-gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, fi-cando revogado o artigo 11 da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de novembro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Marco Vinicio Petrelluzzi
    Secretário da Segurança Pública
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2001.
    OBSERVAÇÃO: OS ANEXOS DESTA LEI ESTÃO DISPONÍVEIS SOMENTE PARA DOWNLOAD

Publicado em: 28/11/2001. p. 2
Atualizado em: 19/05/2003 14:56

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